Licenças

Este formulário destina-se a todos os servidores que, de acordo com a lei, tem direito a licenças. O servidor deverá entregar este formulário devidamente preenchido e com as documentações necessárias no setor de Recursos Humanos ou Pessoal do órgão em que esteja lotado.

Interrupção de Licença para Tratar de Interesses Particulares

A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

Requisito Básico: Estar de licença para tratar de interesses pessoais.

Documentos Necessários: Requerimento.

Fundamento Legal: Artigo 138 da Lei Complementar nº 39/1993.

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Licença à Gestante

Licença de cento e vinte dias, com remuneração, concedida à servidora gestante, que poderá ter início a contar do nono mês da gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

Requisito Básico: Comprovar o nascimento do filho mediante certidão ou declaração medica oficial.

Documentos Necessários: Atestado Médico

Fundamento Legal: Artigos 112 e 113 da Lei Complementar nº 39/1993.

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Licença para Atividade Política

Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo, sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, e com remuneração a partir do registro de sua candidatura até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito.

Requisito Básico: Candidatura a cargo eletivo.

Documentos Necessários: Certidão do TRE, certificando que o candidato foi aprovado em Convenção Partidária.

Fundamento Legal: Artigos 105 e 131 da Lei Complementar nº 39/1993.

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Licença para Mandato Classista

Licença sem remuneração concedida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

Requisito Básico: Ser eleito para mandato classista.

Documentos Necessários: Requerimento, Ata da eleição ou posse da Diretoria.

Fundamento Legal: Artigos 105 e 139 da Lei Complementar nº 39/1993.

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Licença para o Serviço Militar

Licença concedida ao servidor em decorrência de convocação para o serviço militar.,/p>

Requisito Básico: Ter sido convocado para o serviço militar.

Documentação Necessária: Convocação do Serviço Militar.

Fundamento Legal: Arts. 105 e 130 da Lei Complementar nº 39/1993.

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Licença para Qualificação de Profissionais da Educação

Consiste no afastamento do membro da carreira de suas funções, computado o tempo de afastamento, com o objetivo de aprimorar o ensino e obter progressão na carreira. Isso será feito através de cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas.

Requisitos Básicos:
1. Ser profissional na área da educação;
2. Freqüentar cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização;
3. Participar de congressos, simpósios ou similares referentes a educação e ao magistério, quando não provocar prejuízo ao serviço.

Documentos Necessários: Contra-cheque, Comprovante de Inscrição, Declaração de duração do curso, Termo de Compromisso de voltar para administração estadual e Declaração da SEE.

Fundamento Legal: Artigos 11 e 12 da Lei Complementar nº 67/1999.

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Licença para Servidor Atleta

O servidor atleta, selecionado para representar o Município, o Estado ou o País em competição desportiva oficial terá, no período de duração das competições, sua remuneração assegurada, sem prejuízo da progressão funcional.

Requisito Básico: Ser selecionado para representar o Município, o Estado ou o País em competição oficial.

Documentos Necessários: Comprovante com data da Competição.

Fundamento Legal: Artigo 140 da Lei Complementar nº 39/1993.

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Licença para Tratamento de Saúde

Licença concedida ao servidor para tratamento da própria saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que faz jus.

Requisito Básico: Servidor acometido de enfermidades que exijam tratamento.

Documentos Necessários: Laudo da Junta Médica.

Fundamento Legal: Artigos 105 e 107 da Lei Complementar nº 39/1993.

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Licença para Tratar de Interesses Particulares

Licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor estável para tratar de assuntos particulares, a critério da Administração, com a duração máxima de até 2 (dois) anos consecutivos.

Requisitos Básicos:
1. Ser servidor estável.
2. Não ter gozado licença da mesma espécie nos dois últimos anos.

Documentos Necessários: Requerimento, Manifestação do Titular da pasta.

Fundamento Legal: Artigos 105 e 138 da Lei Complementar nº 39/1993.

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Licença por Acidente em Serviço

Acidente em serviço é a ocorrência não programada, resultante do exercício do trabalho, que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa, incluindo-se o acidente decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

Requisitos Básicos:
1. Estar em exercício efetivo no cargo ocupado e ter sofrido danos em conseqüência das atribuições do cargo exercido;
2. Em decorrência de agressão sofrida e não provocada no exercício do cargo;
3. No percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

Documentos Necessários: Atestado Médico; Laudo da Junta Médica.

Fundamento Legal: Arts. 105, 123, 124, 125 e 126 da Lei Complementar nº 39/1993.

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Licença por Afastamento do Cônjuge

Licença por prazo indeterminado com ou sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional.

Requisito Básico: Deslocamento do cônjuge ou companheiro para exercício de atividades em outro local.

Documentos Necessários: Cópia da Certidão de Casamento ou comprovante de convivência ou união estável, Comprovante do deslocamento do cônjuge, Cópia do RG e CPF do cônjuge.

Fundamento Legal: Artigos 105 e 129 da Lei Complementar nº 39/1993.

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Licença por Doença em Pessoa da Família

Concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge, companheiro ou companheira, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral sangüínea ou afim até o segundo grau civil.

Requisito Básico:
1. Comprovação prévia por médico ou junta médica.
2. Quando a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

Documentos Necessários: Atestado ou Laudo Médico e Declaração do Médico informando a necessidade.

Fundamento Legal: Artigos 127 e 128 da Lei Complementar nº 39/1993.

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Licença Adoção

Serão concedidos noventa dias de licença remunerada ao servidor que adotou ou obteve guarda judicial de criança com até cinco anos de idade com o objetivo de adaptá-la ao novo lar.

Requisito Básico: O servidor terá que provar a adoção ou obtenção da guarda judicial, mediante comprovante ou declaração do processo de adoção.

Documentos Necessários: Termo de Adoção ou Guarda.

Fundamento Legal: Artigos 117, 118, 119 e 120 da Lei Complementar nº 39/1993.

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Licença Paternidade

Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento da criança.

Requisito Básico: Paternidade.

Documentos Necessários: Certidão comprobatória do nascimento da criança.

Fundamento Legal: Artigos 105, 121 e 122 da Lei Complementar nº 39/1993.

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Licença Prêmio

Após cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio, com remuneração do cargo efetivo, observando o disposto no art. 133 da Lei Complementar 39/93.

Requisito Básico: Completar cinco anos de efetivo exercício no serviço público. O benefício será renovado a cada cinco anos.

Documentos Necessários: Requerimento.

Fundamento Legal: Artigos 132 e 133 da Lei Complementar nº 39/1993.

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