Declarações

São formulários pré-definidos para que o servidor possa de maneira simples e eficaz realizar suas declarações.

Declaração de Acumulação de Cargos e Aposentadoria

Declaração para o servidor informar se ocupa, ou não, mais de um cargo, emprego ou função pública. Exceto os casos previstos nas Constituições Federal e Estadual, é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos.

Requisito Básico: Existência de acúmulo de cargos, empregos ou funções. Conforme a Constituição Federal. É permitida acumulação de cargos nas seguintes condições:
1. Dois cargos de professor;
2. Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
3. Dois cargos de profissionais da área de saúde, que já estavam sendo exercidos antes de 05/10/88;
4. Dois cargos de médico.

Fundamento Legal: Artigo 168 da LC 39 de 93

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Declaração de Acumulação de Pensão

Será admitida acumulação de até duas pensões, ressalvado o direito de opção, sendo vedada a percepção cumulativa de mais de duas.

O valor da pensão ou soma das pensões, em caso de acumulação, não poderá ultrapassar o limite de remuneração fixado para o poder a que estava vinculado o segurado ou segurados.
Em caso de acumulação de pensões em que o segurado esteja vinculado a poderes distintos, a soma de seus valores não poderá exceder ao maior teto.

Requisitos Básicos:

Pensão Vitalícia:
1. O Cônjuge do servidor falecido (art. 68, inciso I, da LC 154/2005);
2. A Pessoa divorciada ou separada judicialmente, com percepção de pensão alimentícia do segurado (art. 68, inciso II, da LC 154/2005);
3. O convivente que comprovadamente constitua entidade familiar com o segurado (art. 68, inciso III, da LC nº 154/2005);
4. O pai e a mãe que comprovem dependência econômica do segurado (art. 68, inciso IV, da LC nº 154/2005).

Pensão Temporária:
1. Os filhos até vinte e um anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez (art. 69, inciso I, da LC 154/2005);
2. O irmão órfão de pai e mãe e o menor sob tutela, até vinte e um anos de idade, que não possua bens ou rendimentos suficientes para o próprio sustento, e se inválido, enquanto durar a invalidez (art. 69, inciso II, alíneas “a” e “b”, da LC 154/2005).

Fundamento Legal: Arts. 68, 69 e 77 da Lei Complementar nº 154/2005, com redação dada pela Lei Complementar nº 180/2007.

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Declaração de Antecedentes

Declaração para o servidor informar que não responde a Inquérito Policial e nem a Processo Administrativo, nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

Requisito Básico: A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. O processo será precedido de sindicância quando não houver elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou da sua autoria. O inquérito policial é um procedimento administrativo realizado pela polícia judiciária para apuração de uma infração penal.

Fundamento legal: art. 194, parágrafo único, lei complementar 39/93. Art. 5º, Decreto lei n.º 3.689/41 (Código Processo Penal).

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Declaração de Aptidão Legal

Declaração para que o aprovado em concurso público possa declarar-se apto a tomar posse do cargo público conforme homologação publicada no diário oficial, que não foi demitido do serviço público por ato de irregularidade no período de 05 anos, e que não tem outro cargo, emprego ou função pública. A declaração deve ser preenchida corretamente e entregue no ato da posse.

Requisito Básico: Ser aprovado em concurso público.

Fundamento Legal: Artigo 14, § 5º da lei complementar nº 39/93.

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Declaração de Bens

É um documento obrigatório a todos os titulares de cargos públicos, no qual deve conter todos os bens móveis, imóveis, semoventes, aplicações bancárias no Brasil e no exterior, utilizado para fins de posse, exoneração ou aposentadoria.

Requisitos Básicos: 
1. Ser titular de cargo público;
2. Ter bens em seu nome ou no nome do casal.

Fundamento Legal:: Lei estadual nº. 536 de 05 de agosto de 1974.

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Declaração de Herdeiros

Esta declaração tem como objetivo, identificar os herdeiros do servidor público, que poderão, no futuro, entrar com pedido de pensão. Após o preenchimento, o documento deve ser entregue no setor de pessoal da Secretaria onde trabalha o servidor.

Requisitos Básicos: 
1. Ser servidor público;
2. Ter herdeiros conforme fixados em lei.

Fundamento Legal: Art. 258 da lei complentar 39/93; art. 1.723 do código civil do ano de 2002; art. 10 da lei complentar 154 2005.

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Declaração de Dependentes

Este formulário é destinado a todos os servidores que desejam declarar seus dependentes.O servidor deverá entregar este formulário devidamente preenchido, conforme as leis abaixo citadas e com as documentações necessárias no setor de Recurso Humano ou Pessoal do órgão em que esteja lotado.

Requisitos Básicos: Podem ser dependentes do servidor:
1. O cônjuge, o convivente e o filho não emancipado menor de vinte e um anos ou inválido;
2. A pessoa divorciada ou separada judicialmente do servidor;
3. O pai e a mãe que comprovem dependência econômica, o irmão órfão de pai e mãe e o menor sob tutela, até vinte e um anos de idade.

Fundamento Legal: Artigo 35, da Lei Federal n° 9250, de 26 de dezembro de 1995; Artigo 77, do Decreto Federal n° 3.000, de 26 de março de 1999; Artigo 1.723 do Código Civil de 2002 e; Artigo 10, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005.

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Minuta de Procuração

Procuração para que o aprovado em concurso público nomeie um procurador para representá-lo no ato da posse ao cargo. O procurador deve entregar a procuração devidamente preenchida e reconhecida em cartório.

Requisito básico: Ter sido aprovado em concurso público.

Fundamento Legal: Art 14 § 3° da lei complementar 39/93.

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