A Ouvidoria possibilita aos cidadãos o direito de participação na administração pública direta e indireta, por meio do § 3° do art. 37 da Constituição, atuando na mediação de conflitos entre estes e a instituição, fundamentando a sua atividade nos princípios da ética, eficiência, sigilo, boa-fé, isenção, contraditório e transparência nas relações entre o Estado e a sociedade.